O Auxiliar em Saúde Bucal (ASB) desempenha um papel indispensável na rotina dos consultórios odontológicos, auxilia o cirurgião-dentista durante os atendimentos, organiza o ambiente clínico, prepara materiais e contribui para um atendimento seguro e eficiente.
No entanto, o ASB tem limitações profissionais que devem ser respeitadas, essas restrições existem para proteger tanto o paciente quanto o próprio profissional, garantindo que cada procedimento seja realizado por quem possui a formação e a habilitação necessárias.
Confira o que a legislação determina.
O que diz a lei?
As atividades do Auxiliar em Saúde Bucal são regulamentadas pela Lei nº 11.889, de 24 de dezembro de 2008, o artigo 21 da legislação estabelece quais atividades são vedadas ao ASB.
1. Exercer a profissão de forma autônoma
O ASB não pode atuar sozinho sem a supervisão de um cirurgião dentista, oferecendo atendimentos odontológicos ou abrindo um consultório próprio para realizar procedimentos, isso significa que ele deve sempre exercer suas atividades vinculado a um cirurgião-dentista.
- Por que isso é proibido?
O diagnóstico, o planejamento do tratamento e a execução dos procedimentos odontológicos são responsabilidades exclusivas do cirurgião-dentista, o auxiliar possui uma formação voltada para o suporte clínico.
2. Realizar procedimentos que não fazem parte de suas atribuições
O ASB não pode executar procedimentos na cavidade bucal que não estejam previstos no artigo 9º da Lei nº 11.889/2008.
Alguns exemplos de procedimentos que não podem ser realizados pelo ASB são:
- Fazer restaurações;
- Realizar extrações dentárias;
- Aplicar anestesia;
- Fazer diagnósticos;
- Prescrever medicamentos;
- Executar procedimentos cirúrgicos;
- Utilizar equipamentos odontológicos para procedimentos clínicos que são de competência do cirurgião-dentista ou do TSB.
- Por que isso é importante?
Cada procedimento exige conhecimentos técnicos, científicos e responsabilidade legal específicos, executar atividades além da competência profissional pode colocar a saúde do paciente em risco e configurar exercício ilegal da profissão.
3. Fazer propaganda oferecendo serviços odontológicos
O ASB não pode divulgar ou anunciar serviços odontológicos como se realizasse atendimentos próprios, seja em redes sociais, panfletos, jornais, revistas ou qualquer outro meio de divulgação.
O que pode acontecer se o ASB ultrapassar suas atribuições?
Exercer atividades que não fazem parte das competências do ASB pode trazer consequências sérias.
Além de comprometer a segurança do paciente, o profissional pode responder por:
- Processo ético perante o Conselho Regional de Odontologia (CRO);
- Penalidades previstas na legislação;
- Responsabilidade civil por danos causados ao paciente;
- Responsabilidade criminal, dependendo da situação;
- Exercício ilegal da profissão.
Por isso, conhecer os limites da atuação profissional é tão importante quanto dominar as técnicas da rotina clínica.


