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O que o ASB não pode fazer? Conheça os limites da profissão!

O Auxiliar em Saúde Bucal (ASB) desempenha um papel indispensável na rotina dos consultórios odontológicos, auxilia o cirurgião-dentista durante os atendimentos, organiza o ambiente clínico, prepara materiais e contribui para um atendimento seguro e eficiente.

No entanto, o ASB tem limitações profissionais que devem ser respeitadas, essas restrições existem para proteger tanto o paciente quanto o próprio profissional, garantindo que cada procedimento seja realizado por quem possui a formação e a habilitação necessárias.

Confira o que a legislação determina.

O que diz a lei?

As atividades do Auxiliar em Saúde Bucal são regulamentadas pela Lei nº 11.889, de 24 de dezembro de 2008, o artigo 21 da legislação estabelece quais atividades são vedadas ao ASB.

1. Exercer a profissão de forma autônoma

O ASB não pode atuar sozinho sem a supervisão de um cirurgião dentista, oferecendo atendimentos odontológicos ou abrindo um consultório próprio para realizar procedimentos, isso significa que ele deve sempre exercer suas atividades vinculado a um cirurgião-dentista.

  • Por que isso é proibido?

O diagnóstico, o planejamento do tratamento e a execução dos procedimentos odontológicos são responsabilidades exclusivas do cirurgião-dentista, o auxiliar possui uma formação voltada para o suporte clínico.

2. Realizar procedimentos que não fazem parte de suas atribuições

O ASB não pode executar procedimentos na cavidade bucal que não estejam previstos no artigo 9º da Lei nº 11.889/2008.

Alguns exemplos de procedimentos que não podem ser realizados pelo ASB são:

  • Fazer restaurações;
  • Realizar extrações dentárias;
  • Aplicar anestesia;
  • Fazer diagnósticos;
  • Prescrever medicamentos;
  • Executar procedimentos cirúrgicos;
  • Utilizar equipamentos odontológicos para procedimentos clínicos que são de competência do cirurgião-dentista ou do TSB.
  • Por que isso é importante?

Cada procedimento exige conhecimentos técnicos, científicos e responsabilidade legal específicos, executar atividades além da competência profissional pode colocar a saúde do paciente em risco e configurar exercício ilegal da profissão.

3. Fazer propaganda oferecendo serviços odontológicos

O ASB não pode divulgar ou anunciar serviços odontológicos como se realizasse atendimentos próprios, seja em redes sociais, panfletos, jornais, revistas ou qualquer outro meio de divulgação.

O que pode acontecer se o ASB ultrapassar suas atribuições?

Exercer atividades que não fazem parte das competências do ASB pode trazer consequências sérias.

Além de comprometer a segurança do paciente, o profissional pode responder por:

  • Processo ético perante o Conselho Regional de Odontologia (CRO);
  • Penalidades previstas na legislação;
  • Responsabilidade civil por danos causados ao paciente;
  • Responsabilidade criminal, dependendo da situação;
  • Exercício ilegal da profissão.

Por isso, conhecer os limites da atuação profissional é tão importante quanto dominar as técnicas da rotina clínica.

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