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ASB e TSB deve limpar a clínica e atuar como secretária? Entenda o que diz a lei:

Essas são duas questões recorrentes e polêmicas dentro da profissão de ASB e TSB, mas vamos descobrir agora até onde vão as atribuições determinadas?

  • O ASB deve limpar a clínica?

Sim, mas é importante entender o que isso significa.

A Lei nº 11.889/2008 estabelece que faz parte das atribuições do ASB realizar a limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização de instrumentais, equipamentos e do ambiente de trabalho, seguindo os protocolos de biossegurança.

Na prática, isso inclui a limpeza e organização de tudo o que está diretamente relacionado ao atendimento odontológico, como:

  • Instrumentais;
  • Materiais;
  • Bancadas;
  • Cadeira odontológica;
  • Mochos;
  • Equipamentos e superfícies clínicas.

Ou seja, limpar e organizar o ambiente clínico é diferente de faxinar o consultório.

Atividades como lavar o chão, lavar banheiros, varrer calçadas, limpar vidros, lavar cozinha ou realizar faxinas gerais não fazem parte das atribuições previstas para o ASB.

  • O ASB pode atuar como secretária?

Sim. A própria Lei nº 11.889/2008, em seu artigo 9º, prevê que o ASB pode desenvolver atividades administrativas relacionadas ao funcionamento do consultório.

Entre elas estão:

  • Agendamento de consultas;
  • Atendimento ao paciente;
  • Organização de prontuários;
  • Controle de estoque;
  • Organização de materiais;
  • Contas a pagar e outras rotinas administrativas, quando atribuídas pelo empregador.

Essas atividades são bastante comuns, principalmente em consultórios de pequeno porte.

Tudo depende da estrutura da clínica

A rotina do ASB pode variar conforme o local onde trabalha.

Em clínicas maiores, normalmente existem recepcionistas, auxiliares administrativos e equipe de limpeza, permitindo que cada profissional atue em seu setor.

Já em consultórios menores, é comum que o ASB também auxilie nas atividades administrativas do dia a dia. Isso não está em desacordo com a lei, desde que suas atribuições técnicas sejam respeitadas e ele não seja desviado para funções que não fazem parte da profissão.

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