Essas são duas questões recorrentes e polêmicas dentro da profissão de ASB e TSB, mas vamos descobrir agora até onde vão as atribuições determinadas?
- O ASB deve limpar a clínica?
Sim, mas é importante entender o que isso significa.
A Lei nº 11.889/2008 estabelece que faz parte das atribuições do ASB realizar a limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização de instrumentais, equipamentos e do ambiente de trabalho, seguindo os protocolos de biossegurança.
Na prática, isso inclui a limpeza e organização de tudo o que está diretamente relacionado ao atendimento odontológico, como:
- Instrumentais;
- Materiais;
- Bancadas;
- Cadeira odontológica;
- Mochos;
- Equipamentos e superfícies clínicas.
Ou seja, limpar e organizar o ambiente clínico é diferente de faxinar o consultório.
Atividades como lavar o chão, lavar banheiros, varrer calçadas, limpar vidros, lavar cozinha ou realizar faxinas gerais não fazem parte das atribuições previstas para o ASB.
- O ASB pode atuar como secretária?
Sim. A própria Lei nº 11.889/2008, em seu artigo 9º, prevê que o ASB pode desenvolver atividades administrativas relacionadas ao funcionamento do consultório.
Entre elas estão:
- Agendamento de consultas;
- Atendimento ao paciente;
- Organização de prontuários;
- Controle de estoque;
- Organização de materiais;
- Contas a pagar e outras rotinas administrativas, quando atribuídas pelo empregador.
Essas atividades são bastante comuns, principalmente em consultórios de pequeno porte.
Tudo depende da estrutura da clínica
A rotina do ASB pode variar conforme o local onde trabalha.
Em clínicas maiores, normalmente existem recepcionistas, auxiliares administrativos e equipe de limpeza, permitindo que cada profissional atue em seu setor.
Já em consultórios menores, é comum que o ASB também auxilie nas atividades administrativas do dia a dia. Isso não está em desacordo com a lei, desde que suas atribuições técnicas sejam respeitadas e ele não seja desviado para funções que não fazem parte da profissão.


