CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS NA MODALIDADE À DISTÂNCIA NO CURSO DE ASB- AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL- PACOTE PREMIUM

Pelo instrumento particular, as partes abaixo identificadas contratam a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS em conformidade com as cláusulas e condições que seguem:

CONTRATANTE/ALUNO

CONTRATADA: IP Cursos Profissionalizantes Ltda. “INSTITUTO PREMIUM”, a Rua Padre Sinfrônio de Castro 75, Bairro São Sebastião, CEP: 36.202-294, Barbacena MG. CNPJ: 09.596.442/0001-17.

CLÁUSULA PRIMEIRA

O Objeto do presente contrato é a prestação de serviços educacionais para formação de ASB- Auxiliar de Saúde Bucal, composto de composto da Certificado como ASB, após a conclusão do curso, apostilas impressas e online e mais 5 cursos de atualização: Atualização em Biossegurança, ou Marketing, ou Ortodontia, ou Preparatório p/ concursos ou Recepcionista de alta performance,  de acordo com as exigências do CFO – Conselho Federal de Odontologia, sendo que o aluno se compromete à assistir à todas as video-aulas disponibilizadas para sua formação, e realização das atividades avaliativas, tal como o estudo de todo material disponibilazo no portal e realização do estágio obrigatório, sendo este último de sua responsabilidade a busca por um local para a realização.

§1° A prestação de serviços dar-se-á através do Curso de Educação à Distância em vídeo-aulas oferecido no site da CONTRATADA (www.institutopremium.com.br).

CLÁUSULA SEGUNDA

§1° Concluída a matrícula e a comprovação do pagamento, o(a) CONTRATANTE terá acesso aos cursos, respeitando o limite de acesso de uma vídeo-aula por dia, período mínimo de formação de 45 dias e o período máximo para conclusão do curso de 12 (doze) meses, tendo seu acesso às vídeo-aulas suspenso após este período.

§2º O aluno só será certificado após a conclusão do curso: após assistir à todas as vídeo-aulas, ter obtido no mínimo 60% de aproveitamento nas avaliações, comprovar a realização do estágio obrigatório de 60 horas em serviço odontológico, que aluno poderá fazer a partir do 14º módulo, onde se encontra a documentação para estágio, disponível para download (fazer o envio da pasta de estágio preenchida à CONTRATADA para o seguinte endereço físico: “INSTITUTO PREMIUM”, a Rua Padre Sinfrônio de Castro 75, Bairro São Sebastião, CEP: 36.202-294, Barbacena MG ou em pdf para o email: pastaestagio@institutopremium.com.br, ou via Whatsapp para: (32) 98854-5082, ambas as formmas requerem confimarçao de recebimento e conferência da documentação e o aluno deverá ainda ter quitado o valor integral do curso.

§3° Após a conclusão do curso, o aluno receberá via correios, no endereço cadastrado, em até 30 dias úteis, o certificado de formação de ASB- Auxiliar em Saúde Bucal, emitido pela CONTRATADA, reconhecido pelo CFO.

CLÁUSULA TERCEIRA

§1º Pelos serviços prestados, a CONTRANATE pagará à CONTRATADA o valor de referência do site, pago no ato da matrícula.

§2º Havendo atraso no pagamento de qualquer das parcelas, incidirá sobre este, correção monetária, multa de 2% e mora diária de R$0,33% ao dia, até a data do efetivo pagamento.

§3º Em caso de atraso no pagamento das parcelas superior a 30 (trinta) dias, a CONTRATADA se resguarda ao direito de suspender o fornecimento do material pedagógico (apostilas) e o acesso às aulas online até a regularização da situação.

§4° Quando necessária a cobrança judicial, através de Processo de Execução, consoante art. 585, inciso II do Código de Processo Civil ou qualquer outro meio judicial cabível, além da correção monetária, juros de 12% (doze por cento) ao ano e multa contratual de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado, incidirão, ainda, custos judiciais e honorários advocatícios na ordem de 20% (vinte por cento), desde a data do vencimento da parcela até o efetivo pagamento.

CLÁUSULA QUARTA

§1° O presente Contrato entra em vigor a partir da data da sua assinatura ou aceite digital e tem duração até a conclusão do curso contratado ou por até 12 (doze) meses, sendo o que ocorrer primeiro, e poderá ser rescindido pelo(a) CONTRATANTE nas seguintes hipóteses:

  1. até 7 (sete) dias após a matrícula, com restituição do valor pago à CONTRATADA. O pedido de desistência deverá ser solicitado formalmente à escola, por escrito, dentro do prazo, via e-mail: pastaestagio@institutopremium.com.br ou via Whatsapp (32) 98854-5082 (ambas as formas requerem confimarçao de recebimento para validade), com acompanhamento do processo de desligamento via telefone pelo 0800 032 7777/ (32)3332-5213, ou;
  2. 7 (sete) dias após a matrícula, sem restituição do valor pago, com multa contratual de 10% do valor das parcelas restantes para quitação do curso, em favor da CONTRATADA, a ser pago em parcela única, via PIX CNPJ: 09.596.442/0001-17

CLÁUSULA QUINTA

§1°  A CONTRATADA não se responsabiliza por eventuais problemas decorrentes de interrupção dos serviços do provedor de acesso à internet do(a) CONTRATANTE, nem pela interrupção dos serviços em casos de falta de fornecimento de energia elétrica para o sistema de seu provedor de acesso, falhas nos sistemas de transmissão ou de roteamento no acesso à internet, incompatibilidade dos sistemas dos usuários com os do provedor de acesso ou qualquer ação de terceiros que impeçam a prestação de serviço resultante de caso fortuito ou de força maior relacionados no Código Civil Brasileiro.

CLÁUSULA SEXTA

§1 O(A) CONTRATANTE, aluno, está ciente e de acordo que:

  1. Em hipótese alguma será admitida a sua substituição por outro aluno, durante o decorrer docurso.
  2. É de sua responsabilidade comunicar à CONTRATADA eventual mudança de endereço, e-mail e de outros dados de sua qualificação na forma constante do preâmbulo deste Contrato.
  3. É de sua obrigação possuir equipamentos e softwares, com acesso à Internet, que suportem a exibição e atividades das aulas e ter um e-mail e telefone para permanente o contato;
  4. Não é permitido reproduzir, sob qualquer forma, o material do curso, sob pena de responder, civil e criminalmente, perante a CONTRATADA e terceiros, nos termos da Lei n° 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, por violação da propriedade intelectual, devendo o uso deste ser feito exclusivamente em âmbito privado pelo(a) CONTRATANTE;
  5. Não é permitido ceder, à qualquer título, a terceiros seu nome de usuário, login e senha, posto que será responsável por quaisquer encargos decorrentes da utilização dos mesmos, devendo tomar todas as medidas necessárias para IMPEDIR sua utilização indevida por terceiros. Caso a CONTRATADA venha tomar conhecimento do uso do acesso do aluno por outro indivíduo, poderá bloquear o acesso deste sendo tomadas as providencias cabíveis.

CLÁUSULA SEXTA

Aceitando os termos do presente instrumento, o(a) CONTRATANTE concorda que a instituição possa coletar e reter informações sobre o mesmo, inclusive seu nome e correio eletrônico a fim de enviar conteúdo da CONTRATADA.

FORO

Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do Contrato, as partes elegem o foro da comarca de Barbacena MG.

Barbacena – MG